TJSP - 1059521-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:15
Remetido ao DJE
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15/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 11:22
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/05/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 15:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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05/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1059521-65.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Donizeti Avelino, Antonio Donizeti Avelino, Antonio Donizeti Avelino, Lourdes Josely Mantoan Avelino - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA, United Airlines Inc. -
Vistos. 1.
Certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2.
APÓS O TRÂNSITO, em face do depósito realizado às fls. 315, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024.
Deve o(a) advogado(a) proceder ao protocolo da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Para fins de execução do saldo remanescente, deverá o credor cadastrar Ação de Cumprimento de Sentença na forma de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG nº 16/2016, apresentando memória de cálculo atualizada do saldo remanescente que entende devido, deduzindo-se o valor já depositado.
Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do saldo remanescente apurado, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:29
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1059521-65.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Donizeti Avelino, Antonio Donizeti Avelino, Antonio Donizeti Avelino, Lourdes Josely Mantoan Avelino - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA, United Airlines Inc. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO DONIZETI AVELINO E OUTRO em face de DECOLAR.COM LTDA E OUTRO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR as rés solidariamente ao PAGAMENTO: (II) da quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o pagamento (30/10/2023 fl. 109) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros; e (I) do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, totalizando a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e inci dência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
02/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 15:03
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 15:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:37
Petição Juntada
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25/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
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24/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:57
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:37
Réplica Juntada
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14/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:42
Remetido ao DJE
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13/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 14:45
Contestação Juntada
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07/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
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06/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 06:06
Contestação Juntada
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21/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
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18/01/2025 07:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2025 07:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2025 16:50
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2025 16:50
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2025 16:50
Recebida a Emenda à Inicial
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17/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:57
Petição Juntada
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08/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:06
Remetido ao DJE
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19/12/2024 12:35
Petição Juntada
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19/12/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/12/2024 11:22
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 10:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
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18/12/2024 09:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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