TJSP - 1014829-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014829-44.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edilse Lopes da Silva Nascimento -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
27/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:28
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 10:37
Conclusos para Sentença
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10/05/2025 05:37
Réplica Juntada
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05/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1014829-44.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilse Lopes da Silva Nascimento - À(o) requerente: manifeste-se em réplica. -
17/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:59
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 11:46
Contestação Juntada
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05/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 12:23
Mandado de Citação Expedido
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04/04/2025 07:11
Remetido ao DJE
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03/04/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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