TJSP - 1001856-02.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 07:40
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:33
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:36
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 07:40
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Reginaldo dos Santos Souza (OAB 409366/SP) Processo 1001856-02.2024.8.26.0176 - Inventário - Reqte: Maria José Paroneto, Milena Paroneto Caetano, Marcela Paroneto - Reqdo: Edson Benotti -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado.
Acolho a retificação do valor da causa eis que compatível com o proveito econômico dos pedidos expostos na inicial.
Anote-se.
Custas processuais pelos autores, os quais ficam ainda condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa para dos réus tendo em vista que houve contestação, observando-se que resta suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários pois houve concessão de gratuidade aos autores durante o andamento processual.
Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/02/2025 16:55
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:36
Petição Juntada
-
11/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:41
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:30
Contestação Juntada
-
24/10/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
11/10/2024 05:03
Certidão Juntada
-
10/10/2024 11:44
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 12:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/06/2024 04:00
Certidão Juntada
-
24/06/2024 12:35
Carta de Intimação Expedida
-
18/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:12
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:47
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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22/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 02:30
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:10
Evoluída a Classe
-
15/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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