TJSP - 1033585-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526/MG) Processo 1033585-38.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telemidia Sistemas de Telecomunicação Ltda - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
O feito se encontra em ordem.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, sobre o preço atual de ponto de fixação no contrato de compartilhamento de infraestrutura firmando entre as partes, que deve ser de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, na forma do artigo 73 da Lei nº 9.472/97 (Lei de Telecomunicações).
Caberá à autora comprovar a alegada abusividade do preço de ponto de fixação no contrato de compartilhamento de infraestrutura.
Defiro a realização de perícia, e para tal fim, nomeio o perito MATHEUS CAMPOS ANTUNES.
As partes poderão arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze dias).
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar currículo e proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Uma vez que requerida pela parte autora, caberá a ela o adiantamento dos honorários nos termos do art. 95 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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15/11/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:37
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
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12/08/2024 15:42
Revogada a Medida Liminar
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09/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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