TJSP - 1023120-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:57
Petição Juntada
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16/04/2025 19:35
Petição Juntada
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02/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Guirão Junior (OAB 215655/SP), Mirelle Conejero Morales (OAB 235077/SP), Tiago Poltronieri Rodrigues (OAB 291297/SP), Leticia Gonçalves Domingos (OAB 482587/SP) Processo 1023120-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir João Acioni - Reqda: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos em saneador O feito se encontra em ordem.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, sobre o estado clínico do autor e a necessidade do atendimento domiciliar por profissional de saúde.
Em que pese a inexistência de relação de consumo, conforme orientação da Súmula nº 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, é o caso de se inverter o ônus da prova no termos do parágrafo primeiro do artigo 373 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Portanto, caberá ao réu o ônus probatório de demostrar a dispensa do tratamento domiciliar requerido pelo autor.
Defiro a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia médica nomeio MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI.
As partes poderão arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze dias).
Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com a comprovação de sua especialização, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais.
Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 03:11
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:16
Petição Juntada
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23/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
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21/10/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:39
Especificação de Provas Juntada
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20/08/2024 15:37
Especificação de Provas Juntada
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14/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:17
Remetido ao DJE
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12/08/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 06:19
Réplica Juntada
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17/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:28
Remetido ao DJE
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15/07/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:42
Expedição de documento
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02/07/2024 17:20
Contestação Juntada
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19/06/2024 03:06
AR Positivo Juntado
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11/06/2024 06:38
Certidão Juntada
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10/06/2024 13:28
Carta Expedida
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05/06/2024 15:36
Petição Juntada
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29/05/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:44
Remetido ao DJE
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27/05/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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