TJSP - 1014037-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014037-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Vagner Vitti - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC contra Vagner Vitti, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 59.259,87 (CINQUENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a data dos cálculos iniciais até a vigência da Lei nº 14.905/2024 até quando também incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
A parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), VAGNER VITTI -
03/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:38
Sentença de Revelia
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02/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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14/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:47
Expedição de Carta.
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25/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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25/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 06:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Taranti (OAB 174171/SP) Processo 1014037-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos. 1.
Na Reclamação nº. 72.895 o E.
Supremo Tribunal Federal concedeu à EMDEC o regime de privilégios da Fazenda Pública.
Dessa forma, reconheço a imunidade das custas processuais (taxa judiciária, pesquisa, desarquivamento e editais).
Quanto às despesas de citação, que não possuem natureza jurídica de taxa, providencie a autora o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 o recolhimento das despesas de citação deverá ser feito da seguinte maneira: no caso de citação postal, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ código 120-1 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), referente à carta registrada unipaginada com AR digital. 2.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 3.
Com o recolhimento das despesas de citação, CITE-SE a(o) ré(u), por carta AR, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA.
Desde já ressalto que, se o retorno do AR indicar que a correspondência foi recebida por terceira pessoa, sem o comparecimento desta nos autos, deverá ser imediatamente expedido MANDADO de citação a ser cumprido pelo senhor oficial de justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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