TJSP - 0005999-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:29
Alvará Juntado
-
05/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Eduardo Sampaio (OAB 223047/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0005999-09.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Eduardo Sampaio - Exectdo: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi São Carlos - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 14.043,01, em favor do beneficiário ANDRÉ EDUARDO SAMPAIO, nos termos da r.
Decisão de pgs. 65, conforme formulário apresentado às pgs. 63, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado.
Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário.
O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. -
24/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Eduardo Sampaio (OAB 223047/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0005999-09.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Eduardo Sampaio - Exectdo: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi São Carlos -
Vistos. À vista do cumprimento voluntário apresentado pelo devedor e diante da expressa concordância do credor, nada mais havendo a executar nestes autos, se tem por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a execução que André Eduardo Sampaio move contra Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi São Carlos, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do presente feito junto ao sistema processual informatizado, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.C.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
17/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/04/2025 12:13
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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10/04/2025 06:19
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/03/2025 06:07
Petição Juntada
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20/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:52
Remetido ao DJE
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17/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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