TJSP - 0006368-71.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006368-71.2023.8.26.0114 (processo principal 1043087-06.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thais Benitez dos Santos -
Vistos.
Ao invés de expedição de oficio ao INSS, defiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, solicitando informações sobre o vínculo empregatício da executada (nome do empregador e endereço), bem como para que apresente o CNIS e demais informações previdenciárias.
Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a uma (01) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá a solicitação.
O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema).
Aguarde-se o laudo pericial.
Intime-se. - ADV: THAMIRES BENITEZ DOS SANTOS (OAB 368766/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 17:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:41
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Elorza Righetti (OAB 194030/SP), Thamires Benitez dos Santos (OAB 368766/SP) Processo 0006368-71.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Benitez dos Santos - Exectda: Ana Maria Lima dos Santos -
Vistos.
Em que pese o entendimento anteriormente adotado por este Juízo, verifico que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vem admitindo a comunicação de renúncia de advogados através de meios eletrônicos, seja por e-mail ou pelo aplicativo WhatsApp, considerando que, em ambos os casos, pode-se obter a ciência inequívoca do ato por estes meios, senão vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RENÚNCIA DOS ADVOGADOS QUE REPRESENTAVAM A DEMANDANTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - INCORREÇÃO DA R.
DECISÃO - RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA DEMANDANTE, QUE SE DEU, SEJA POR MEIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS, POR "E-MAIL", QUANTO POR "WHATSAPP" - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 112, DO CPC REGENTE - NECESSÁRIA REFORMA DA R.
DECISÃO PROFERIDA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347303-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025).
No presente caso, o patrono renunciante demonstrou a ciência inequívoca do ato, razão pela qual a renúncia deve ser admitida, devendo a z.
Serventia providenciar a exclusão do patrono do cadastro de partes e representantes, ressalvada a previsão do §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, após o que os prazos correrão independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08).
Sem prejuízo, cumpra-se fls. 143/145.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:12
Deferido o Pedido
-
11/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:42
Nomeado Perito
-
15/07/2024 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 13:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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30/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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