TJSP - 1001272-63.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG), Eduardo Baioco Ferratone (OAB 485145/SP), Tatiana Silva Monteiro de Castro (OAB 133680/MG) Processo 1001272-63.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Henrique Motta - Reqdo: Dynamic Associação Protetora de Veículos Automotores -
Vistos.
De início, observo não ser possível o deferimento da tutela antecipada, tendo em vista o caráter satisfativo e o perigo de irreversibilidade da medida pretendida.
No mais, diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 26 de maio de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_OGFlYWRmZTktYjVkMC00MDk4LTllMDEtODdhNDBiNGZlMTUy%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C8c60d47e23054f61445c08dd76cebbed%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638797352462113016%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=%2BN74t5oKZpcpxXmUX41Yh9Oe7jyRiVzU44O3NUz9Fvc%3D&reserved=0 ID: 228 134 235 180 Senha:CN3fQ6D4 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:33
Audiência de Conciliação
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:54
Petição Juntada
-
20/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:13
Contestação Juntada
-
19/02/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
15/02/2025 15:35
Petição Juntada
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11/02/2025 08:48
Certidão Juntada
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10/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 16:01
Carta de Intimação Expedida
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10/02/2025 12:24
Remetido ao DJE
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10/02/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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