TJSP - 1023559-88.2018.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP) Processo 1023559-88.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social - Instituto Educacional Imaculada -
Vistos.
Os executados peticionam - fls. 436 e ss - informando que houve bloqueio de seus salários, apresentando seus extratos bancários e comprovando recebimento de proventos.
Alegam que os valores penhorados dizem respeito aos proventos dos executados utilizados para sobreviver, ou seja, se alimentar, pagar aluguel, despesas de farmácia, consumo de luz, água e IPTU, plano unimed de saúde, e que portanto, tratam-se de verbas de caráter salarial e indispensáveis à alimentação e sobrevivência do núcleo familiar.
Intimado o exequente se manifestou as fls. 476 requerendo a manutenção da penhora alegando que autora vem se esquivando de realizar o pagamento e somente através do bloqueio do salário da mesma poderá reaver parte do seu crédito.
Requer em pedido alternativo a mitigação da penhora salarial com a manutenção do percentual de 30% dos valores bloqueados e o levantamento do mesmo em seu favor. É o relatório Decido Embora o artigo 833, IV do CPC descreva que salários, proventos, aposentaria dentre outros são impenhoráveis, a resolução porém não é absoluta, uma vez que os Tribunais vem mitigando tal conceito.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.
Ação ajuizada em 13/10/1994.
Recurso especial interposto em 29/10/2009.
Embargos de divergência opostos em 23/10/2017.
Julgamento:CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.4.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art.649, IV, doCPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.Precedentes. 5.
Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6.
Embargos de divergência não providos.(Processo EREsp 1518169 DF 2015/0046046-7, Órgão Julgador, CE - CORTE ESPECIAL, publicação DJe 27/02/2019, Julgamento 3 de Outubro de 2018, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS).
AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PENHORA ON LINE.
CONTA-CORRENTE COM CRÉDITO DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
LIMITAÇÃO A 20% DOS VALORES DEPOSITADOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não se olvida a expressão literal do art. 649, inciso IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.382/06.
Mas, em execução de título judicial, na qual se esgotaram todos os meios disponíveis para a solvência do débito, restando apenas a penhora on line como único meio para minimizar o crédito, enseja-se o acolhimento de outros valores jurídicos existentes no plano constitucional, como o princípio da efetividade e a regra da proporcionalidade para a resolução do conflito de interesses.
Viabiliza-se, com eles, a mitigação do rigor estampado na norma processual, sem ferir a garantia ao salário do trabalhador.
E essa mitigação deve ser aplicada apenas em caráter excepcional, não se caracterizando onerosidade excessiva a separação de 20% do maior saldo de cada mês existente na conta-corrente do devedor que se encontre nessa situação, ainda que proveniente de salário, até o limite do débito (Agravo de Instrumento nº 990103276841, 31ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Adilson de Araújo, j. em 26.10.2010).
Ademais, a penhora não deve incidir sobre a totalidade dos proventos da executada a fim de não seja ferido o princípio da dignidade de pessoa humana.
Isso porque, se de um lado deve ser atingido o objetivo da execução, não se pode perder, de outro, a garantia de sobrevivência da devedora, com a manutenção de seus rendimentos para suprimento de suas necessidades básicas.
Assim, considerando os rendimentos comprovados em fls. 448/450/452 , defiro a liberação de 80% da quantia bloqueada aos executados e o remanescente à credora, não se mostrando assim desarrazoada a penhora realizada.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) aos devedores e ao credor, nos moldes do Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, determino aos interessados que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos.
Anoto que o MLE da parte credora somente poderá ser expedido após o prazo de 10 dias da publicação deste.
Intime-se. -
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:39
Ato ordinatório
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/07/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/04/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
18/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 09:51
Decisão Determinação
-
22/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 13:31
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 19:08
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 19:08
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2021 14:23
Decisão
-
27/07/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 10:40
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 14:23
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 08:36
Protocolo Juntado
-
22/04/2021 08:36
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 13:24
Decisão
-
19/04/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2021 21:13
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
29/10/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
22/10/2020 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 17:02
Protocolo Juntado
-
16/10/2020 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2020 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2020 15:33
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 15:33
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 01:12
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2020 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2020 12:56
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 17:00
Decisão
-
28/08/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 13:54
Proferido Despacho
-
15/07/2019 18:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2019 08:06
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 08:06
Protocolo Juntado
-
03/07/2019 08:06
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 08:06
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 08:06
Juntada de Ofício
-
01/07/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2019 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 15:47
Proferido Despacho
-
08/04/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 17:20
Proferido Despacho
-
27/02/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2018 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2018 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 14:42
Expedição de Carta.
-
14/06/2018 14:41
Expedição de Carta.
-
14/06/2018 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 15:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/06/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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