TJSP - 0000894-59.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000894-59.2025.8.26.0176 (processo principal 1007962-48.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marino Alves de Faria Filho -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, na modalidade SIMPLES.
Deverá a Serventia proceder, via sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor indicado.
Sendo a diligência frutífera ou parcialmente frutífera, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser providenciada a liberação de eventual valor bloqueado em excesso, bem como a transferência do valor adequado para conta judicial vinculada ao presente feito, com a devida ciência às partes quanto ao resultado da medida.
Em seguida, intime-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta dirigida ao endereço de citação ou último endereço constante dos autos, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a ordem de bloqueio se revele infrutífera ou localize apenas valores ínfimos, insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, desde logo deverá ser providenciada a liberação dos valores, com intimação do exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA ROSA (OAB 402235/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 12:51
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Thais de Oliveira Rosa (OAB 402235/SP) Processo 0000894-59.2025.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marino Alves de Faria Filho -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, não sendo beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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01/04/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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