TJSP - 0000888-52.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 17:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:21
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
02/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Regina Barbosa (OAB 160551/SP) Processo 0000888-52.2025.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sebastião Gomes de Sousa - Vistos, Diante do trânsito em julgado do título executivo judicial, implante a EADJ (Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício de auxílio-acidente/auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), concedido em favor do autor, no prazo de trinta dias.
Após, intime-se pessoalmente o Procurador Federal para proceder a execução invertida, no prazo de sessenta dias.
Como se sabe, a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Pública, detentora de todos os dados necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos.
Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte autora para que manifeste concordância ou, caso contrário, valha-se do disposto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, por qualquer meio, no prazo de dez dias. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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