TJSP - 1028217-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028217-82.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme peças sigilosas defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : André Luiz de Marchi Rosa, *93.***.*48-26 Valor atualizado : R$ 212.536,98 Planilha de cálculo: fls.144 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Ato ordinatório
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 07:04
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 18:33
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 1028217-82.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A -
Vistos.
Fls.127/128: não é o caso de citação por hora certa.
O executado já foi citado, conforme fls.72/73.
Considero a intimação de fls.109 válida, consoante ao art.274, parágrafo único do CPC, uma vez que o mandado de intimação da penhora realizada via sisbajud foi enviado para o endereço em que o executado foi citado, não havendo nos autos informações de mudança de endereço.
Defiro, desde já, o levantamento dos valores bloqueados às fls. 90/95 em favor do exequente, mediante a juntada do formulário.
No mais, diga o exequente o que pretende para o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/02/2024 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:35
Expedição de Carta.
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13/09/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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