TJSP - 1011757-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:02
Certidão Juntada
-
23/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:31
Carta Expedida
-
19/05/2025 17:01
Revogada a Medida Liminar
-
15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:23
Petição Juntada
-
02/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diane Aparecida Rossini (OAB 322362/SP) Processo 1011757-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Galvan, Enzo Costa Galvan, Lorena Costa Galvan -
Vistos.
O autor, profissão não informada, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária e deixou de juntar documentos que comprovem a sua hipossuficiência.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. -
01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:36
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 09:57
Ato ordinatório
-
17/03/2025 19:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047857-71.2023.8.26.0114
Priscila Maria Colombari Claudio
Leandro Lenon Colombari de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Brugnaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 18:09
Processo nº 1002173-15.2024.8.26.0268
Sigvaris do Brasil Industria e Comercio ...
Gabriela Fernanda da Silva Batista
Advogado: Jose Carlos Alves Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 11:32
Processo nº 1046471-69.2024.8.26.0114
Antonio Pereira da Costa
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Bruna Leme Lopes Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 10:17
Processo nº 1006301-21.2025.8.26.0114
Munah Georges Hallal
Mikaeli Bispo da Silva Santos
Advogado: Munah Georges Hallal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 08:31
Processo nº 1007568-09.2022.8.26.0704
Osvaldo Araujo de Oliveira
Condominio Residencial Jardim Cassiano D...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 17:31