TJSP - 1014822-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:17
Julgada improcedente a ação
-
04/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014822-52.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Cassio de Oliveira Manuel - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), OLIVEIRA & FORTUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39221/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:45
Ato ordinatório
-
18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fortuna (OAB 230922/SP), André Luiz de Oliveira (OAB 255688/SP), Oliveira & Fortuna Advogados Associados (OAB 39221/SP) Processo 1014822-52.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassio de Oliveira Manuel - Vistos, Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, visto que entre seus pedido inclui-se pagamentos das diferenças salariais sobre 13º salários, 1/3 sobre férias, adicional noturno e horas extras já trabalhadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como sobre outras vantagens que estejam enquadradas no seu padrão de vencimento.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
22/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:21
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
15/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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