TJSP - 1054089-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Khattar Galli (OAB 253367/SP), Breno Teixeira Vieira (OAB 292697/SP), Pedro Nogueira da Costa Neto (OAB 318110/SP) Processo 1054089-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloísa Alda dos Santos Birchner - Reqdo: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 1113 como emenda à inicial.
Considerando que ainda não houve citação da requerida, homologo a desistência da autora quanto ao pedido obrigacional, e julgo EXTINTA a ação com relação a tal pedido, nos termos do art. 485, VIII e §5º do CPC.
Consequentemente, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência, uma vez que relacionado à obrigação requerida.
Sendo assim, prossegue a presente demanda apenas com relação ao pedido de danos morais oriundos da alteração da clínica que fornecia atendimento à autora.
Concedo à parte autora, considerando os documentos apresentados (fls.1038/1049), o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no art. 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. -
01/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 12:12
Decisão Determinação
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26/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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