TJSP - 1500570-80.2022.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:10
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Dias da Silva (OAB 468046/SP) Processo 1500570-80.2022.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO DIAS PEREIRA - Vistos, Oferecida denúncia contra RICARDO DIAS PEREIRA, com base na suposta prática da conduta descrita no Artigo 136, "caput", c.c. o Artigo 61, Inciso II, "e", ambos do Código Penal (fls. 57/58).
Denúncia recebida a fls. 62.
Expedido mandado para citação pessoal do acusado, o mesmo foi devidamente cumprido (fls. 67/68).
Defesa escrita apresentada a fls. 77/83. É a síntese do processado até o momento.
Decido.
Ratifica-se o recebimento da denúncia, nos termos do Artigo 399 do CPP.
De fato, não estão presentes as hipóteses de rejeição da denúncia do Artigo 395 do CPP, porque: (i) estão presentes as condições da ação penal e pressupostos processuais penais; (ii) a denúncia não é manifestamente inepta, pois descreve com clareza os fatos imputados, não gerando qualquer prejuízo à defesa; (iii) há justa causa, visto que os elementos colhidos na fase investigativa e juntados aos autos dão certeza sobre a materialidade e a autoria em grau suficiente para justificar ao menos o processamento da denúncia.
O caso também não é de absolvição sumária.
As alegações defensivas e os elementos trazidos pela defesa não são suficientes para configurar qualquer das hipóteses do Artigo 397 do CPP.
Não há prova evidente e inconteste, em cognição sumária, da falta de tipicidade ou ilicitude da conduta, ou da falta de culpabilidade do agente, ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
No mais, os argumentos defensivos se confundem com o mérito e exigem instrução.
Nesta fase processual vigora o in dubio pro societate.
Antes porém de designar audiência de instrução, abra-se vista dos autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de avaliação prévia da vítima Richard Gutierry dos Santos Dias Pereira e, consequentemente, a realização de depoimento especial.
Expeça-se o necessário com urgência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Int..
Junqueirópolis, 14 de Agosto de 2023.- -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:53
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:37
Evoluída a classe de 278 para 283
-
27/02/2023 15:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/11/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/11/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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