TJSP - 1009605-38.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2025 09:51
Mandado Juntado
-
01/04/2025 23:41
Mandado Expedido
-
01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Siqueira da Rosa (OAB 367215/SP) Processo 1009605-38.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmara Aparecida Gomes da Silva, Juliana Siqueira da Rosa, Juliana Siqueira da Rosa, Juliana Siqueira da Rosa -
Vistos.
Por ora, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 08 de maio de 2025, às 16 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NzVkOTI0OTItZmY5NS00MWQ2LWJjNTAtMDIwZDc2MmM0NzNk%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C6b66d391ea824fc027fa08dd6d3d9a46%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638786833518074507%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=7ZrIpoT5gtxIG2C9ehRn7Ilp2rNCEOvLeRarl%2FRefA0%3D&reserved=0 ID: 263 319 262 439 Senha:Le6SV3zX No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 12:26
Audiência de Conciliação
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:59
Certidão Juntada
-
24/03/2025 14:59
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:06
Certidão Juntada
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14/03/2025 13:36
Carta de Intimação Expedida
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12/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Certidão Juntada
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11/03/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:52
Documento Juntado
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11/03/2025 11:48
Petição Juntada
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10/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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21/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:17
Certidão Juntada
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21/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:19
Petição Juntada
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13/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:59
Remetido ao DJE
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12/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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08/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 16:10
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:10
Documento Juntado
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08/10/2024 12:22
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:23
Petição Juntada
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18/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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17/09/2024 14:00
Mandado Juntado
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05/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 17:37
Mandado de Citação Expedido
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04/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
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04/09/2024 10:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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