TJSP - 1007785-81.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:38
Certidão Juntada
-
08/05/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2025 13:34
Mandado Juntado
-
28/04/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 11:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2025 23:18
Mandado Expedido
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP) Processo 1007785-81.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Perinoto Chaves, Francisco Chaves, Diana Perinotto Lopes, Leandro Antonio Reche, Daniela Stéfanie Ferreira Perinotto, Cezar Henrique Perinotto, Cruz & Goncalves Enpreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Ante a manifestação e documentos de fls. 131/136. redesigno a sessão virtual de conciliação para o dia 22 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YmFmM2NhMDQtMGM3ZC00MzI4LWE5YTAtZGRmMDE0MGQ5Zjhi%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C17545bcf69b1484d672a08dd77a6af50%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638798279976058987%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=xRo0Y5KN1PN7kP0r6Piu4txwTv1RWOZhcStwyp9d7ag%3D&reserved=0 ID: 232 618 609 987 Senha:hM7BC79y No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
17/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:30
Audiência de Conciliação
-
03/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:40
Mandado Expedido
-
01/04/2025 12:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP) Processo 1007785-81.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Perinoto Chaves, Francisco Chaves, Diana Perinotto Lopes, Leandro Antonio Reche, Daniela Stéfanie Ferreira Perinotto, Cezar Henrique Perinotto, Cruz & Goncalves Enpreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Sem embargo de eventual decretação de revelia e diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 08 de maio de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NWZjMTU1NDMtN2VhYi00NDg4LTlhMjEtNWY0MjU4OWEwMWE5%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7Cb2c6caa4a4704162da7108dd6d3601f1%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638786800909884613%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=yDq5Ijce3ixbPjV5vnr3lFT14cBtZH7oR2OaI2irhRw%3D&reserved=0 ID: 250 420 880 822 Senha:qD3tz2nU No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:22
Audiência de Conciliação
-
26/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/02/2025 08:09
Mandado Juntado
-
16/01/2025 17:15
Mandado de Citação Expedido
-
16/01/2025 08:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/12/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/12/2024 06:31
Certidão Juntada
-
10/12/2024 06:31
Certidão Juntada
-
10/12/2024 06:31
Certidão Juntada
-
09/12/2024 16:09
Carta de Intimação Expedida
-
09/12/2024 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
09/12/2024 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 16:25
Documento Juntado
-
02/12/2024 16:25
Documento Juntado
-
02/12/2024 16:25
Documento Juntado
-
19/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 18:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:51
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/10/2024 17:51
Mandado de Citação Expedido
-
01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:02
Petição Juntada
-
14/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
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13/09/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/08/2024 07:26
Certidão Juntada
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28/08/2024 17:33
Carta de Intimação Expedida
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28/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:08
Petição Juntada
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25/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:56
Remetido ao DJE
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24/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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