TJSP - 1003658-51.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:08
Ato ordinatório
-
04/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Silva das Chagas (OAB 320445/SP) Processo 1003658-51.2025.8.26.0127 - Usucapião - Reqte: Nanci Rodrigues -
Vistos.
Observo que, para o devido desenvolvimento processual, deverá o peticionário separar e categorizar os documentos distribuídos de acordo com a nomenclatura disponível no Sistema de Automatização da Justiça (SAJ), separando, inclusive, as guias de recolhimento de custas iniciais das demais taxas para correta identificação das peças.
SEM PREJUÍZO, proceda o peticionário à categorização dos documentos já distribuídos utilizando as nomenclaturas das peças conforme disponibilizado pelo SAJ.
Anote-se a prioridade na tramitação.
Diante da documentação juntada a fls. 06/07, defiro a gratuidade da justiça à autora.
Trata-se de ação de Usucapião Ordinário te terreno e imóvel localizados na Rua Dom José nº 7, Vila Helemar Carapicuíba -SP cep:06397-650, constituído pelo lote nº 07 - Quadra:08 Bairro Vila Lourdes, Inscrição Cadastral: 23253-10-63-0121-00-000, com área total de 400,00m².
Há necessidade de qualificação dos titulares de domínio, pois, a principio, não há comprovação de que a empresa Ulysses Ferraz & Cia seja, de fato, titular de dominio.
Desta feita, venham aos autos certidão de matricula do imóvel a ser obtida no 5° Registro de Imóveis de São Paulo, conforme documento juntado a fls. 27/29.
Se entre os titulares de domínio houver houver falecidos sem sucessores, trazer certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) bem como a indicação de quem seja o inventariante.Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, todos os herdeiros/sucessores, com qualificação e endereço completo deverão ser corretamente cadastrados no SAJ.
Em relação aos confrontantes, os termos de declaração apresentados a fls. 11/13, deverão ser regularizados, devendo constar de forma expressa, termo de anuência com a ação proposta, com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, ou, na impossibilidade, deverá se requerida a citação daqueles.
Determino ainda que proceda ao cadastro das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal no SAJ, que deverão ser cadastradas com CNPJ correto para intimação pelo Portal Eletrônico com a nomenclatura TERCEIROS INTERESSADOS CERTOS.
Para eventual localização de réus certos e em local desconhecido deverá ser requerida pesquisa de endereços.
Sem prejuízo, emende a petição inicial com documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam: Matrícula do imóvel expedida há menos de 90 dias, a ser obtida no 5° Registro de Imóveis de São Paulo, conforme documento juntado a fls. 27/29.
Certidão de casamento/nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias); Certidão negativa de outra propriedade em nome da autora; Certidão atualizada da JUCESP em nome da empresa Ulisses Ferraz & Cia, observando a declaração de quitação de fls. 15, onde consta o nome Maria Helena B.
Ferraz e o documento de identidade, o que serve de indicio para localização da empresa Ulysses Ferraz & Cia.
Certidão de distribuição cível dos autores e de todos titulares de domínio após sua devida qualificação; Certidão de valor venal atualizado do imóvel e Digitalização completa do memorial descritivo e planta do imóvel.
Para a inclusão e retificação da parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Recomenda-se ao(a) advogado(a),que ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial" enfatizando que,, para o devido desenvolvimento processual, deverá o peticionário separar e categorizar os documentos distribuídos de acordo com a nomenclatura disponível no Sistema de Automatização da Justiça (SAJ), separando, inclusive, as guias de recolhimento de custas iniciais das demais taxas para correta identificação das peças.
Prazo: 30 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Int. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:17
Evoluída a classe de 7 para 49
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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