TJSP - 1003743-59.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP) Processo 1003743-59.2025.8.26.0152 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jose de Barri Neto, Maria Cristina Ferro de Barri -
Vistos. 1) Estão presentes, no caso, os requisitos autorizadores para a produção antecipada de provas.
Isso porque a demora na realização da perícia pode vir a tornar inútil a prova (artigo 381, inciso I, do CPC).
Ademais, o prévio conhecimento do conteúdo do laudo pericial pode ser determinante para o ajuizamento de ação por parte do requerente (artigo 381, inciso III, do CPC).
Assim sendo, DEFIRO a realização de prova pericial requerida.
Nomeio, para tanto, Walmir Pereira Modotti, engenheiro civil.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes terão 15 (quinze) dias para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, se desejarem.
No mesmo prazo, a parte autora deverá depositar nos autos os honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2) Citem-se os interessados na produção da prova, ressaltando que no procedimento de produção antecipada de provas, por expressa previsão legal, não é possível formular defesa (artigo 382, §4º, do CPC), até porque não cabe ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (artigo 382, §2º, do CPC). 3) Com a vinda do laudo, os autos deverão permanecer em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Observem-se as partes que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (artigo 381, §3º, do CPC).
Após, arquivem-se definitivamente.
Intime-se. -
01/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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