TJSP - 1013779-97.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013779-97.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Yuri Naves Gomez - Mari Cristina Tsuchida Velez e outro - Não acolho os embargos de declaração, pois não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão guerreada, buscando a parte a alteração da decisão por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos.
Nesse contexto, aponto que a formulação de acordo entre as partes independe da designação de audiência de conciliação, especialmente porque o endereço eletrônico de contato da parte embargada está informado na fl. 1 dos autos, podendo os embargantes, a qualquer tempo, contatá-la para ofertar proposta de acordo.
No que tange ao pedido de avaliação do bem objeto da alienação judicial, a sentença deliberou de forma expressa que após o trânsito em julgado passará ao debate do referido tema por meio da designação de perito (fls. 321).
Assim, a sentença de fls. 320/322 permanecerá inalterada por seus próprios fundamentos.
Para que seja conhecido o requerimento de gratuidade da justiça dos embargantes, juntem sua última declaração de rendimentos, suas últimas 6 faturas de cartões de créditos (de todos os cartões) e os extratos das movimentações financeiras dos últimos 6 meses.
Intime-se. - ADV: LIGIA BERTAGGIA DE ALMEIDA COSTA (OAB 228369/SP), ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO (OAB 313634/SP), ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO (OAB 313634/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:29
Julgada Procedente a Ação
-
01/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Bertaggia de Almeida Costa (OAB 228369/SP), Alana Smuk Ferreira de Carvalho (OAB 313634/SP) Processo 1013779-97.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yuri Naves Gomez - Reqda: Mari Cristina Tsuchida Velez -
Vistos.
Manifestem-se as partes, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação junto ao setor de conciliação - CEJUSC.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:44
Determinada a citação
-
13/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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