TJSP - 1003113-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003113-76.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Fls. 52/68: Rejeito osembargosdeclaratórios opostos pela parte autora.
Com efeito, não há nenhuma contradição a ser suprida ou sanada, apenas não se conformando a parte com as razões e fundamentos da sentença embargada, cuja insatisfação deve ser ventilada pela via própria recursal, dado o seu nítidocaráter infringentee sem se tratar de nenhuma hipótese excepcional para se dar o efeito modificativo pretendido diante do entendimento já esposado no decisório em questão.
Neste mesmo sentido, é o entendimento do C.
STJ: "Osembargosdeclaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição.
Assim, não há como serem acolhidos se nítido seucaráter infringentee ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Petição n. 1.649- RS - Corte Especial - Min.
Edson Vidigal - j. 19.05.2004 - RSTJ 181/44).
P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
25/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 23:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 12:45
Embargos de Declaração Juntados
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003113-76.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Devidamente intimada, a autora não atendeu ao comando, deixando de regularizar sua representação processual.
Assim sendo, com fulcro no artigo 76, §1º, I, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
P.I, arquivando-se oportunamente os autos. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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31/03/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:44
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:38
Ato ordinatório
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19/02/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 16:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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