TJSP - 1515146-51.2021.8.26.0299
1ª instância - Sef de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:41
Petição Juntada
-
11/04/2025 18:03
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP) Processo 1515146-51.2021.8.26.0299 - Execução Fiscal - Exectda: Sp-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Intime-se a exequente para que se manifeste nos termos do §5º do artigo 1º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, indicando bens específicos para penhora, sob pena de extinção.
Resta a advertência de que a reiteração da penhora on line necessita de comprovação de alteração da situação financeira do executado (conforme entendimento pacífico do STJ), bem como de que é descabida a solicitação de expedição de mandado de constatação e penhora, cabendo à exequente a indicação precisa de bens.
Int. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 18:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:01
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/06/2023 19:10
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
01/03/2023 18:32
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
03/02/2023 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 14:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/09/2022 08:45
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
13/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 07:59
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/07/2022 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 15:58
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/04/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
08/04/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
04/04/2022 14:29
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2022 14:29
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2022 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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