TJSP - 1036027-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036027-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 66. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036027-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito.
O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:36
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/05/2025 19:14
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Sebold (OAB 42649/PR) Processo 1036027-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado.
Valor: R$ 111,06 (3 UFESP's) por ato (valor da UFESP em 2025 é 37,02). -
16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 06:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2024 13:31
Decisão Determinação
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04/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 16:08
Expedição de Carta.
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11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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