TJSP - 1043719-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:55
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 07:05
Conclusos para Sentença
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20/05/2025 14:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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07/05/2025 15:59
Especificação de Provas Juntada
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29/04/2025 18:46
Especificação de Provas Juntada
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23/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Wilson Roberto Cremonese (OAB 77671/SP), Lúcia de Fátima Dobelin Cazarini (OAB 273608/SP), Márcia Grella Vieira Ferreira (OAB 279346/SP) Processo 1043719-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Apac - Inst.
Pta Adv. de Educ. e Assist.
Social - Reqdo: Fabio Prazeres da Silva -
Vistos.
Cientifique-se a parte requerida da manifestação da parte autora às fls. 141/143 e da não aceitação da proposta de pagamento apresentada.
Comprovem as advogadas renunciantes, Dra.
Lucia de Fatima Dobelin Cazarini (OAB/SP 273.608), e Dra.
Marcia Grella Vieira Ferreira (OAB/SP 279.346) a ciência inequívoca de seu mandante a respeito da pretensa renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos juntados não se afiguram hábeis para tanto, a qual por certo deverá observar o requisito da formalidade inerente aos negócios jurídicos em geral, na forma da lei, sob pena de prosseguir com a representação processual da respectiva parte.
No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação.
Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação.
Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP.
Intime-se. -
22/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:27
Petição Juntada
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12/03/2025 11:36
Petição Juntada
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18/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:45
Remetido ao DJE
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17/02/2025 20:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:06
Petição Juntada
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29/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
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29/11/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:46
Petição Juntada
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01/10/2024 05:05
AR Positivo Juntado
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23/09/2024 05:08
Certidão Juntada
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20/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
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20/09/2024 11:18
Carta Expedida
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20/09/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2024 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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