TJSP - 0006465-88.2014.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:50
Ato ordinatório
-
11/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 0006465-88.2014.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: G.
W.
B. - Vistos, Ante à notícia de satisfação do débito cobrado [fls. 118], e não oposição do credor à extinção pela satisfação [fls. 122], julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos.
Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias.
As custas e despesas processuais ficaram a cargo da parte executada.
Assim, com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte executada, por ato ordinatório, para recolher as custas finais na forma do artigo 4º, III e § 1º, da Lei estadual n.º 11.608/03 na importância de 1% sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo legal, no prazo de 10 dias contados da intimação acima, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Consignando-se que o recolhimento deve se dar por meio de Guia DARE-SP [Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP] no Código 230-6.
Saliente-se que a nova Lei estadual n. 17.785/2023 não se aplica ao presente cumprimento de sentença, conforme disposição de seu artigo 5º, parágrafo único.
Na inércia dos executados por mais de 60 dias, contados da intimação acima, providencie-se a expedição da respectiva certidão de dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita a parte executada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos.
Sentença com registro eletrônico.
P.
I. -
16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:50
Ato ordinatório
-
18/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 11:32
Ato ordinatório
-
05/07/2024 19:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:50
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/06/2022 10:44
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
-
12/01/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 18:04
Decisão
-
15/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:27
Decisão
-
27/08/2021 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 05:06
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 02:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 04:52
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 10:15
Autos no Prazo
-
13/03/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 16:56
Decisão
-
05/03/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 12:49
Decisão
-
30/08/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2018 17:37
Incidente Processual Instaurado
-
04/10/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 17:09
Incidente Processual Instaurado
-
04/10/2018 17:06
Mudança de Classe Processual
-
26/09/2018 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2018 18:27
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2018 16:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/06/2018 06:11
Suspensão do Prazo
-
18/06/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 14:49
Ato ordinatório
-
13/04/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 12:15
Decisão
-
05/04/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2018 12:38
Recebidos os autos do Advogado
-
20/03/2018 16:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 08:51
Decisão
-
19/02/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 10:24
Ato ordinatório
-
16/10/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 18:13
Decisão
-
19/01/2017 15:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2015 17:08
Juntada de Ofício
-
25/06/2015 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2015 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 13:58
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/06/2015 13:47
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/06/2015 17:18
Decisão
-
07/05/2015 12:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2015 09:01
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2015 17:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2015 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2015 14:59
Ato ordinatório
-
19/01/2015 13:19
Autos no Prazo
-
19/01/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2015 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2014 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2014 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2014 17:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/12/2014 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/12/2014 12:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2014 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2014 11:43
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2014 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/12/2014 11:42
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/12/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2014 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 02:50
Decisão
-
04/11/2014 16:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2014 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/11/2014 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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