TJSP - 0018481-62.2020.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 0018481-62.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Matheus Ranzani Herrmann -
Vistos.
O executado opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fls.241. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a decisão apreciou os pontos controvertidos, sendo proferida com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, certifique-se e expeça-se MLE ao exequente.
Fls. 245: Para apreciação do pedido de pesquisa Sisbajud/teimosinha, Renajud e Infojud deverá o requerente recolher as custas nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023: Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP).
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1.
Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança.
Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período.
Junte também a exequente planilha atualizada do seu crédito considerando o valor a ser soerguido.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/01/2025 18:45
Embargos de Declaração Juntados
-
14/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:05
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 05:26
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:05
Petição Juntada
-
15/05/2024 09:46
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:25
Mudança de Magistrado
-
09/02/2024 09:46
Petição Juntada
-
07/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:40
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/11/2023 23:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:36
Petição Juntada
-
04/08/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:25
Petição Juntada
-
22/04/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 05:54
Petição Juntada
-
03/03/2023 10:15
Petição Juntada
-
23/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2023 20:58
Mudança de Magistrado
-
18/01/2023 10:05
Petição Juntada
-
16/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
16/10/2022 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 22:59
Petição Juntada
-
12/08/2022 18:26
AR Positivo Juntado
-
02/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 13:42
Carta de Intimação Expedida
-
29/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 00:37
Suspensão do Prazo
-
17/05/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 13:16
Petição Juntada
-
10/02/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 08:37
Remetido ao DJE
-
23/09/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 07:02
Petição Juntada
-
26/08/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 09:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 12:48
Petição Juntada
-
06/08/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
04/08/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 04:53
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 08:45
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 13:02
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/05/2021 13:02
Ofício Juntado
-
11/05/2021 13:02
Ofício Juntado
-
11/05/2021 13:02
Documento Sigiloso Juntado
-
30/04/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 08:37
Remetido ao DJE
-
28/04/2021 12:01
Protocolo Juntado
-
27/04/2021 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 11:16
Petição Juntada
-
15/03/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:34
Remetido ao DJE
-
10/03/2021 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 10:04
Petição Juntada
-
20/02/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 10:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 14:13
Petição Juntada
-
26/11/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 06:33
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 19:40
Remetido ao DJE
-
17/08/2020 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 15:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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