TJSP - 1002514-74.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP) Processo 1002514-74.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Carlos dos Santos -
Vistos.
Conforme se infere do extrato de fl. 44, a parte autora ingressou simultaneamente com múltiplas ações contra a parte ré, nelas veiculando pretensões com a mesma causa de pedir remota e pedido, configurando, o agir, injustificada e, por isso, artificial fragmentação de lides, ainda que trate de contratos distintos.
Assim sendo, com fundamento na mais recente jurisprudência deste E.
TJSP (vide, entre outros, Conflito de Competência nº 0022515-92.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0035309-48.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0036220-60.2024.8.26.0000), bem como nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados pelo Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determino a redistribuição destes autos à 4ª Vara Judicial local, já que é o juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas, conforme o disposto no art. 59 do Código de Processo Civil.
Após a publicação desta decisão no DJE, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para distribuição por dependência àquele juízo, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:58
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
01/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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