TJSP - 1001064-73.2017.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP), Fernando Badin (OAB 227802/SP) Processo 1001064-73.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
Fls. 169/170: indefiro.
Melhor compulsando os autos verifico que, por se tratar de valor ínfimo frente ao débito exequendo, a Serventia promoveu seu desbloqueio, nos termos da decisão de fl. 151, conforme se extrai de fl. 158.
Assim, não há qualquer valor a ser levantado em favor da exequente.
No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente, requerendo a suspensão da execução por ausência de bens.
Vindo, voltem conclusos.
No silêncio, face as evidências concretas, constantes dos autos, acerca da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236.
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:33
Ato ordinatório
-
08/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2024 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP), Fernando Badin (OAB 227802/SP) Processo 1001064-73.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:10
Decisão
-
18/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2019 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 13:15
Decisão Determinação
-
01/03/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 23:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 19:30
Expedição de Carta.
-
19/09/2017 19:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2017 19:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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