TJSP - 1000216-46.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:15
Recebido o recurso
-
29/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Carmo Gonçalves (OAB 498738/SP) Processo 1000216-46.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Pereira da Costa -
Vistos.
Tendo em vista que AR da carta de citação expedida ao banco réu não retornou até a presente data e levando-se em conta que os Correios têm o prazo de 60 dias para devolução de avisos de recebimento, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, primeiramente aguarde-se a devolução do AR pelo prazo faltante.
Após, devolvido, tornem conclusos.
Não devolvido, cancele-se a emissão da carta por extravio e expeça-se nova carta de citação, nos termos determinados no despacho de fls. 48 e ss.
Int. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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