TJSP - 0009577-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009577-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1055564-90.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Luiz Viana - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiani Cristina de Abreu (OAB 189884/SP) Processo 0009577-77.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilson Luiz Viana -
Vistos.
Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA.
Antes da apresentação dos cálculos, determino que seja feita a implantação do benefício previdenciário em favor do exequente, acima qualificado, a fim de viabilizar os cálculos por parte do INSS.
Expeça-se ofício à CEAB/INSS para implantação do benefício previdenciário, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia para o e-mail ([email protected]).
Instrua-se o ofício com cópia da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar a conta de liquidação do crédito no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o cálculo, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Cumpra-se. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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