TJSP - 1012927-90.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 1012927-90.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberval Aparecido Romualdo Pereira - Fl. 77: Observo que houve intimação do patrono da autora acerca da perícia médica agendada, conforme certidões de fls. 74/75.
No entanto, a parte não compareceu ao ato.
Embora seja possível a intimação da parte na pessoa de seu advogado, há necessidade de intimação pessoal acerca de ato processual de caráter personalíssimo.
Veja-se: APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA.
ARGUIÇÃO ACOLHIDA.
VÍCIO INSANÁVEL. obrigatoriedade da intimação acerca do ato processual personalíssimo.
Jurisprudência do COLENDO Superior Tribunal de Justiça. sentença anulada. recurso provido.
Recurso do autor .
Arguição de cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação pessoal para comparecimento à perícia médica.
Acolhimento.
Reconhecimento de ofício de vício insanável.
Falta de intimação pessoal do autor para comparecimento à perícia médica judicial .
Providência indispensável.
Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Câmara Especializada.
Nulidade reconhecida com determinação de reabertura da instrução processual para designação de nova data para realização de perícia médica pelo autor, com a intimação pessoal do segurado, em endereço atualizado.
SENTENÇA ANULADA .
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10164041920238260224 Guarulhos, Relator.: Richard Pae Kim, Data de Julgamento: 03/07/2024, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/07/2024) (grifos acrescidos).
Nestes termos: 1- intime-se o perito para designar nova perícia médica, com tempo hábil para comunicação pessoal da parte autora; 2- com o agendamento, fica desde já determinada a expedição de carta com aviso de recebimento ao requerente, advertindo-o de que o não comparecimento acarretará a preclusão da prova em seu desfavor. 3- Intime-se o INSS pelo Portal, tanto desta decisão quanto da data da nova perícia médica.
Int. -
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:25
Petição Juntada
-
11/12/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:35
Remetido ao DJE
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02/09/2024 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 05:28
Petição Juntada
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30/08/2024 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2024 10:44
Decurso de Prazo
-
17/06/2024 17:04
Intimação Juntada
-
15/05/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2024 12:47
Petição Juntada
-
25/04/2024 13:05
Documento Juntado
-
25/04/2024 11:46
Petição Juntada
-
22/04/2024 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 13:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
30/03/2024 22:25
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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