TJSP - 0023214-66.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 20:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 0023214-66.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi -
Vistos.
Silente a exequente frente ao despacho que mandou que ela falasse sobre o cumprimento integral do acordo pelos executados, presumível que o mesmo foi cumprido.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.
Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023.
Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado.
Intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs).
A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo.
Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos.
Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
Campinas, -
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2024 13:55
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2024 19:28
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 05:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:48
Expedição de Carta.
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17/11/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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