TJSP - 0014134-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014134-44.2024.8.26.0114 (processo principal 1026936-38.2016.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Romafer Administração e Participações Ltda. - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias.
Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 15:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ferreira (OAB 332172/SP) Processo 0014134-44.2024.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Romafer Administração e Participações Ltda. - Ao(À) autor/exequente para queindique, dentre os endereços fornecidos, se há endereços lindeiros e contíguos a serem eventualmente diligenciados (art. 1.011, III c/c art. 1.012, § 3º, II das NSCGJ) ou a ordem de preferência dos endereços na expedição de cada mandado, nos termos do provimento CG 27/2023 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ abaixo descrito.
NSCGJ - Art. 1.011.
Constarão de todos os mandados expedidos, na forma desta seção: I - o número do processo e a unidade judicial de origem; II - o ato ou todos os atos a serem praticados, ainda que em momentos distintos; III - o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta.
Art. 1.012.
Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. § 4º Na hipótese de o mesmo ato ou conjunto de atos a ser realizado envolver mais de um destinatário localizado no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, caberá ao Ofício de Justiça, alternativamente: I - expedir um mandado por destinatário, que deverão ser agrupados para cumprimento e margeamento único; ou II - incluir manualmente no bojo do mandado os demais destinatários, desde que seu encaminhamento não dependa de senha. 12 § 5º Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. § 6º Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado." . -
31/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 11:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/12/2024 15:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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04/10/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 05:30
Petição Juntada
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22/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
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21/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/08/2024 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/07/2024 16:20
Mandado Expedido
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11/07/2024 15:39
Mandado Expedido
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11/07/2024 15:26
Mandado Expedido
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11/07/2024 15:25
Mandado Expedido
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13/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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