TJSP - 1001358-95.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:52
Apensado ao processo
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27/05/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Juliana Alves de Araujo (OAB 444604/SP) Processo 1001358-95.2024.8.26.0695 - Monitória - Reqte: Fast English Cursos de Idiomas Eireli - Me - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial monitória, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação da requerida ao pagamento no valor de R$ 1.259,60 (mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, §2º do Código de Processo Civil).
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, por equidade.
Anote-se.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor para requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 509, §2º e 523 c.c. art. 798, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil, juntando memória atualizada e discriminada de seu crédito.
P.R.I.C -
17/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:00
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:21
Ato ordinatório
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28/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 06:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 06:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
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10/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
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10/12/2024 13:16
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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