TJSP - 1057143-97.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
07/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Schoppan (OAB 250425/SP), Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB 324952/SP) Processo 1057143-97.2024.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Mariana Domingos França -
Vistos. 1.
Fls. 59/60: recebo como aditamento a inicial, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias junto ao sistema a fim de excluir da lide Imobiliária e Comercial Pirucaia e incluir no polo passivo da ação Imobiliária e Construtora Continental. 2.
No mais, concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que a autora atenda integralmente à determinação de fls. 56, item 3 e.
Não consta dos esclarecimentos prestados pela autor o tempo de posse exercido, informação imprescindível para o prosseguimento da ação. 3.
Outrossim, considerando a ausência de qualquer documento que comprove o inicio da posse, deverá juntar aos autos declaração fornecida por testemunhas que confirmem o tempo de posse, fato que dispensará a designação de audiência para oitiva de testemunhas.
Deverá ainda, esclarecer de forma expressa se o tempo de posse foi exercido em conjunto com seu ex cônjuge e, em caso positivo deverá comprovar documentalmente que o imóvel foi partilhado em seu favor.
Em caso de impossibilidade em comprovar documentalmente a partilha do imóvel, deverá aditar a inicial a fim de incluir no polo passivo da ação seu ex cônjuge.
Alternativamente, poderá juntar declaração subscrita por ele, na qual conste a expressa anuência em relação ao pedido formulado na inicial. 4.
Decorrido o prazo legal para manifestação da autora, intime-se-a por via postal para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC).
Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003071-68.2025.8.26.0405
Centro Educacional Adridani LTDA
Jose Leandro Nascimento da Silva
Advogado: Juliana Regina Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 13:02
Processo nº 1036660-85.2024.8.26.0405
Rogelio Prizon
Weverson Santana Santos
Advogado: Jose Cordeiro de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 07:00
Processo nº 1503495-56.2022.8.26.0050
Daniele Rosa Siqueira Ramos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Janaina Chelotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:01
Processo nº 1503495-56.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Daniele Rosa Siqueira Ramos
Advogado: Jorge Miguel Nader Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 16:40
Processo nº 1053936-03.2022.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Erivelton Luiz Wener
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 16:48