TJSP - 1058472-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes
-
03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1058472-23.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eloi Strobel Filho Me - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação de reparação civil ajuizada por ELOI STROBEL FILHO ME em face de VOLUMES & FORMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo a autora, em síntese, que realizou a venda de mercadorias à requerida, e, embora as tenha recebido, não efetuou o pagamento respectivo, razão pela qual pretende sua condenação a fazê-lo (fls. 01/04).
Com a inicial, os documentos de fls. 05/17.
Regularmente citada (fl. 58), a requerida deixou de comparecer aos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido é procedente.
Com efeito, a ausência de contestação fática à pretensão inicial permite concluir pela veracidade do que narrado na exordial: a ré, mesmo tendo adquirido e recebido produtos da autora, deixou de por eles pagar, estando inadimplente.
As transações, ademais, estão demonstradas por Notas Fiscais (fls. 08 e 09).
Assim sendo, competia à demandada a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que, diante da revelia, inocorreu, sendo de rigor o acolhimento da pretensão inicial.
III DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.410,63, calculada em dezembro de 2023, e que deverá ser, doravante, corrigida monetariamente desde o ajuizamento e com incidência de juros moratórios a contar da citação Correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/24 (27/08/2024), e, posteriormente, na forma do art. 406 e §§ do Código Civil.
Oportunamente, deverá a autora apresentar novo cálculo de seu crédito, em incidente próprio. À vista da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:55
Petição Juntada
-
11/10/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
02/10/2024 12:12
Certidão Juntada
-
02/10/2024 11:21
Carta Expedida
-
26/07/2024 09:25
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
24/07/2024 16:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/05/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:45
Petição Juntada
-
10/02/2024 08:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/01/2024 16:17
Certidão Juntada
-
30/01/2024 11:18
Carta Expedida
-
25/01/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:50
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/01/2024 08:23
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
19/01/2024 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2024 08:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/01/2024 08:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/01/2024 15:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/01/2024 14:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:41
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015206-40.2024.8.26.0020
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Mariana de Araujo Garcia
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 18:34
Processo nº 0015505-43.2024.8.26.0502
Justica Publica
Jose Henrique dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:59
Processo nº 1015756-08.2024.8.26.0320
Fabiano Soares Dias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 10:46
Processo nº 1020285-34.2023.8.26.0020
Banco Santander
Thalita Aparecida da Silva Souza
Advogado: Marcelo Pereira Maluf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 16:27
Processo nº 1006688-70.2024.8.26.0405
Lucas Castanhari Farias
Vitor Aquiles Ramos Junior
Advogado: Fernanda Tocchine da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 12:08