TJSP - 1033337-72.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Guilherme Magri de Carvalho (OAB 282825/SP) Processo 1033337-72.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marcelo Diniz Araujo - Reqda: Amanda Cristina Silva, Audrey Caroline Padun Fernandes -
Vistos.
Fls. 64/65: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, aduzindo omissão na sentença proferida, que não teria levado em consideração a manifestação no sentido de que as requeridas concordavam com o despejo, de modo que não deveria ter sido fixada contra elas a sucumbência.
Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na sentença proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC.
Isto porque a sentença foi expressa em reconhecer a revelia das rés, pois a alegada manifestação de fls. 45/46 foi taxativamente considerada intempestiva, de modo que era de rigor a fixação da sucumbência em favor do patrono da parte autora, tal como foi feito.
Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Salienta-se que não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. -
01/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
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19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 04:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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