TJSP - 1007318-57.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1007318-57.2023.8.26.0019; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Americana; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007318-57.2023.8.26.0019; Bancários; Apelante: Fátima Aparecida de Oliveira Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Nunes Vieira (OAB: 453285/SP); Advogado: Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB: 81664/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/06/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB 81664/SP), Leonardo Nunes Vieira (OAB 453285/SP) Processo 1007318-57.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima Aparecida de Oliveira Pereira - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por Fátima Aparecida de Oliveira Pereira em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos oriundos do contrato n.° 616688041 e, (ii) CONDENAR a requerida, à repetição em dobro do indébito, dado pelos descontos feitos do benefício previdenciário da parte requerente, a ser apurado em liquidação e ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, à título de dano moral.
A repetição deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde cada um dos descontos, e acrescida de juros de mora calculado na forma do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024) e conforme entendimento firmado pelo e.
STJ no EREsp 727.842/SP e REsp 1.795.982/SP, estes a contar da citação da parte requerida.
Já a indenização pelo dano moral deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora desde a citação, tudo pelos índices supra.
Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte parte requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (art. 85, §8º do CPC).
A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da condenação, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's.
Mediante comprovação de depósito, resta deferida a compensação em benefício da parte requerida, utilizando-se os valores depositados pela requerida em conta bancária de titularidade da requerente.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Publique-se e intime-se. -
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 10:40
Expedição de Carta.
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22/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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