TJSP - 1012146-14.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:45
Documento Juntado
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:29
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 10:43
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Roberson Castanha (OAB 378310/SP) Processo 1012146-14.2024.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. - Reqdo: J S Transportes Rodoviarios Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:40
Réplica Juntada
-
21/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:27
Contestação Juntada
-
19/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:58
Petição Juntada
-
11/02/2025 19:09
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:58
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2025 16:13
Mandado Expedido
-
10/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:50
Documento Juntado
-
06/12/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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