TJSP - 0002700-80.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:45
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002700-80.2025.8.26.0451 (processo principal 1018656-95.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdenir Mariano - Marcelo Muniz de Figueiredo -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Certifique-se a regularidade do valor recolhido a fls. 32/33 a título de custas finais, intimando-se a executada, se o caso, na pessoa de seu advogado, para recolhimento de eventuais custas complmentares, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição.
Por fim, nos termos do art. 174, das NSCGJ, caso haja título depositado em cartório (cheque ou nota promissória), após o trânsito em julgado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, para retirada em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
P.I.
E arquivem-se. - ADV: RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP), TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP) -
18/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarik Simoncello Pereira (OAB 334717/SP), Rainer Fábio de Faria Tavares (OAB 466895/SP) Processo 0002700-80.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdenir Mariano - Exectdo: Marcelo Muniz de Figueiredo -
Vistos.
Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), Marcelo Muniz de Figueiredo, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line.
Intime-se. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000821-38.2025.8.26.0451
Justica Publica
Kerolayne Paula Nespolo
Advogado: Queren Karine Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 15:53
Processo nº 1006874-84.2024.8.26.0020
Francilene Barbosa
Banco Inter S/A
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 16:30
Processo nº 1002581-05.2025.8.26.0451
Carrara Fm Gestao de Bens LTDA.
Weslei Henrique da Silva
Advogado: Helio Lopes da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 14:18
Processo nº 0012903-19.2016.8.26.0451
Luiz Jose da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elton Alaver Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2012 16:16
Processo nº 1016862-66.2023.8.26.0020
Tania Maria Cabral de Sousa
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Murilo Urtado Sabio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 13:01