TJSP - 1000057-48.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1000057-48.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Braulio - Reqdo: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. -
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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