TJSP - 1000146-06.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 14:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Edi Carlos Silva Santos (OAB 452658/SP) Processo 1000146-06.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Pereira Ferreira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Posto isto, julgo improcedente a presente ação.
E, por consequência, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
22/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:13
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:10
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:45
Contestação Juntada
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:36
Petição Juntada
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17/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:57
Contestação Juntada
-
29/01/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
28/01/2025 10:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/01/2025 07:47
Certidão Juntada
-
17/01/2025 16:01
Carta de Citação Expedida
-
15/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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