TJSP - 1011491-09.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011491-09.2023.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Banco Digimais S/A - Apelado: Denilson Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - A parte apelante recolheu o preparo recursal a fls. 194/195.
No entanto, conforme cálculo de fl. 197 o valor está insuficiente e, para seu suprimento, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Alex Schopp dos Santos (OAB: 304968/SP) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - 3º andar -
19/05/2025 13:33
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 1011491-09.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denilson Aparecido dos Santos - Reqdo: Banco Digimais S.A. -
Vistos.
Diante do oferecimento de apelação pelo requerido, às fls.171/193, intime-se o exequente-apelado para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.).
Dê-se ciência ao requerido-apelante do cálculo elaborado às fls.197, que apurou diferença de custas de preparo a serem recolhidas.
Se houver mídias a serem encaminhadas por malote, deverá o apelante efetuar o recolhimento da taxa de envio das mesmas (Provimento CSM nº 2462/2017 c/c a Lei nº 11.608/2003).
Se for o caso de importação da mídia para o sistema SAJ-PG5, observar-se-á os termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, TJSP.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais.
Intime-se. -
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:39
Documento Juntado
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15/04/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 21:36
Apelação/Razões Juntada
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25/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:22
Remetido ao DJE
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25/02/2025 08:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/11/2024 13:27
Conclusos para Sentença
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22/11/2024 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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10/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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30/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
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28/11/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 14:04
Contestação Juntada
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28/11/2023 13:47
Petição Juntada
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21/11/2023 21:14
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 06:03
AR Positivo Juntado
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07/11/2023 11:07
Certidão Juntada
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06/11/2023 12:10
Carta Expedida
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02/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:21
Remetido ao DJE
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01/11/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:19
Documento Sigiloso Juntado
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31/10/2023 13:18
Documento Sigiloso Juntado
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31/10/2023 13:18
Documento Sigiloso Juntado
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31/10/2023 13:18
Documento Sigiloso Juntado
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31/10/2023 09:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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