TJSP - 0000416-47.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmara Marques (OAB 283347/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0000416-47.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Nardini de Jesus - Reqdo: Claro S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a empresa ré ao pagamento dos valores pagos em excesso, correspondentes a soma do que excedeu a quantia de R$ 49,99, até a efetiva cessação dos descontos indevidos, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde os pagamentos.
Condeno a ré à obrigação de manter o valor do plano do autor em R$ 49/99 até agosto de 2025.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.
Sem sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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