TJSP - 1002230-77.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/05/2025 14:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB 16805/MS) Processo 1002230-77.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mateus dos Santos Lins -
Vistos.
Homologo a desistência requerida a fls. 28/29 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Mateus dos Santos Lins move em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:58
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 22:06
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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