TJSP - 1015062-12.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
05/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:43
Documento Juntado
-
05/05/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/05/2025 11:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Felipe Augusto de Oliveira Potthoff (OAB 362511/SP), Washington Luiz Batista (OAB 393979/SP) Processo 1015062-12.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Reqdo: Jackson Bezerra da Silva -
Vistos.
Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de requerida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra Jackson Bezerra da Silva, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pelo Exequente.
Considerando o Comunicado Conjunto 951/2023, a qual disciplina as alterações da Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, determino ao Executado que proceda o recolhimento do valor da taxa judiciária correspondente a 2% do valor da satisfação, sob pena de inscrição da dívida.
Assim, intime-se o Executado, por carta, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/03/2025 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:10
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:26
Petição Juntada
-
28/02/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 14:17
Petição Juntada
-
09/05/2024 12:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/05/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 14:16
Contrarrazões Juntada
-
05/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 17:02
Apelação/Razões Juntada
-
11/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
09/03/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:13
Embargos de Declaração Juntados
-
30/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
30/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:06
Especificação de Provas Juntada
-
23/10/2023 15:46
Especificação de Provas Juntada
-
05/10/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 14:17
Réplica Juntada
-
21/06/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 16:44
Contestação Juntada
-
01/06/2023 09:03
AR Positivo Juntado
-
25/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 17:21
Carta Expedida
-
23/05/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2023 13:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030751-67.2021.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Rivera Administracao de Imoveis Proprios...
Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 10:12
Processo nº 1030751-67.2021.8.26.0405
Rivera Administracao de Imoveis Proprios...
Senhor Secretario Municipal de Financas ...
Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2021 15:33
Processo nº 1003263-62.2024.8.26.0299
Mauro Furtuoso
Marivacar Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Sinivaldo Aguiar Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 18:06
Processo nº 1504170-09.2024.8.26.0548
Justica Publica
Aline de Lima Fagundes
Advogado: Julio Cesar Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 09:53
Processo nº 1015062-12.2023.8.26.0405
Banco Santander (Brasil) S/A
Jackson Bezerra da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 14:16