TJSP - 1003278-02.2022.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/09/2025 23:28
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-02.2022.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamela da Silva Costa -
Vistos.
Expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP) -
16/09/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:20
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Mario Marques Diniz (OAB 71468/SP) Processo 1003278-02.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pamela da Silva Costa -
Vistos.
Intime-se o INSS por meio do portal eletrônico, para que apresente o cálculo de liquidação, em caso de inércia do INSS ou discordância do autor no tocante à eventual valor apresentado, o exequente deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença, exigindo o pagamento da quantia que entende devida, com o respectivo demonstrativo de débito.
Observo que os autos são analisados em ordem cronológica, sendo desnecessária a juntada de petições com igual teor.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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