TJSP - 1002995-14.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002995-14.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laieli Pereira de Almeida Santos - Crédito Solidário Microfinanças -
Vistos. 1.
Representação processual.
A verificação da autenticidade e da validade da assinatura digital é imprescindível a análise da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil, de responsabilidade da Autarquia Federal ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Dessa forma, quando uma pessoa utiliza assinatura eletrônica, a autenticidade e identificação inequívoca de sua assinatura se mostra passível de conferência.
Importante ressaltar, que não se trata de formalismo excessivo, mas de segurança jurídica em relação a validade das procurações.
Isto posto, regularize a embargante sua representação processual, enviando chave válida para verificação da assinatura digital lançada na procuração de fls. 06 ou, alternativamente, enviando nova procuração assinada fisicamente e em concordância ao seu documento pessoal, sob pena de nulidade do processo (art. 76 do CPC). 2.
Justiça gratuita.
Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, em complementação aos documentos juntados, poderá juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem.
Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos", cabendo a advogada promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo a autora recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), CAMILA MARTINS VIEIRA (OAB 511316/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:15
Petição Juntada
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22/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP), Camila Martins Vieira (OAB 511316/SP) Processo 1002995-14.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Embargte: Laieli Pereira de Almeida Santos - Embargdo: Crédito Solidário Microfinanças - Aviso do cartório ao embargante: providenciar, em até 15 dias, a cópia das peças processuais relevantes da ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 914, § 1º do CPC, sob pena de extinção. -
31/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:16
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:39
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 19:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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